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A Sheik Agência é uma agência digital que tem como principal produto a criação de sites responsivos. O crescimento da agencia no setor web convergiu com as novas políticas de leituras do Google o que atualmente possibilita que seus clientes usufruam constantemente de novidades do mercado web.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pela direção e construção de ebook digital, livro físico e livro digital, que compreendem criação completa de todo o material final para a CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
CONTRATADA : SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de Facebook Ads e Meta Ads, in-loco ou online, onde será ensinado: como anunciar nas mídias do instagram e do facebook ads;
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária, Pix ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, taxas diárias de logística e refeição que serão combinados com o CONTRATANTE.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao dia, ou fração sobre o valor do débito.
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Atender às solicitações da CONTRATANTE com pontualidade;
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução do treinamento, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução do treinamento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus treinamentos ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de treinamento. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
07.2. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos treinamentos executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos,treinamentos, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção dos anúncios, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção dos anúncios de Google Ads da CONTRATANTE.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
07.3. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.
07.4. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.5. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
1.1. CONTRATADA: SHEIKAGÊNCIA MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;
e de outro lado,
1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ACELERADOR DE NEGÓCIOS será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:
2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.
2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.
2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.
2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.
2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.
2.6. Os serviços contratados por este instrumento compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais e anúncios
2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.
2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “acelerador de resultados” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.
3.1. O vencimento da primeira parcela será assim que o CONTRATADO realizar a assinatura e respetivamente a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA.
3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. As partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.
4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.
7.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
8.1. Caso a CONTRATANTE não utilize corretamente o sistema CRM, deixando de inserir as informações necessárias, como por exemplo, cadastro de cliente novo, alteração de etapas de atendimento e cópia integral dos documentos dos clientes e contrato assinado, será devido, em favor da CONTRATADA.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.
9.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.
9.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação, devendo proceder a CONTRATANTE com o pagamento de uma multa correspondente a 25%(trinta por cento) sobre as parcelas vincendas do contrato e 10% (dez por cento) sobre a média de comissões pagas durante a vigência do contrato.
10.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
10.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
11.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
11.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.
11.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.
12.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.
12.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.
12.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
1.1. CONTRATADA: SHEIKAGÊNCIA MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;
e de outro lado,
1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ACELERADOR DE NEGÓCIOS será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:
2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.
2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.
2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.
2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.
2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.
2.6. Os serviços contratados por este instrumento compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais e anúncios
2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.
2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “acelerador de resultados” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.
3.1. O vencimento da primeira parcela será para até sete dias após a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento.
3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. As partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.
4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1. Este contrato terá vigência de 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.
8. DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.
8.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.
8.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação.
9. SIGILO / CONFIDENCIALIDADE
9.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
9.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
10. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
10.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.
10.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.
11.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.
11.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.
12. FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01. BJETOS
02. PRAZOS
03. PREÇO E PAGAMENTO
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
06. CONDIÇÕES GERAIS
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.2. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08. CONFIDENCIALIDADE
09. FORO
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
1.1. CONTRATADA: SHEIKSITES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;
e de outro lado,
1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ASSESSORIA será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:
2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.
2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.
2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.
2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.
2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.
2.6. Os serviços contratados por este instrumento não compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais, exceto anúncios.
2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.
2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “assessoria” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.
3.1. O vencimento da primeira parcela será assim que o CONTRATADO realizar a assinatura e respetivamente a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA.
3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. Tendo em vista que haverá pagamento de comissão por cliente fechado (conforme letra b, da cláusula 3), as partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.
4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.
7.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
8.1. Caso a CONTRATANTE não utilize corretamente o sistema CRM, deixando de inserir as informações necessárias para apuração das comissões devidas em favor do CONTRATADO, como por exemplo, cadastro de cliente novo, alteração de etapas de atendimento e cópia integral dos documentos dos clientes e contrato assinado, será devido, em favor da CONTRATADA, o valor da correspondente comissão sobre o contrato omitido no sistema, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar a partir da data em que a informação deveria estar cadastrada no CRM, sem prejuízo de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.
9.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.
9.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação, devendo proceder a CONTRATANTE com o pagamento de uma multa correspondente a 25%(trinta por cento) sobre as parcelas vincendas do contrato e 10% (dez por cento) sobre a média de comissões pagas durante a vigência do contrato.
10.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
10.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
11.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
11.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.
11.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.
12.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.
12.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.
12.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
E assim, por estarem justos e contratados, as PARTES assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, a fim de que surta seus efeitos legais.
[1] O prazo de 48 horas começará a contar a partir do envio (por e-mail), por parte do CONTRATANTE, de todos os textos, vídeos, fotos e imagens.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE e campanhas Google.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços.
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE e campanhas Google.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços.
07.2.Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
9. FORO
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.OBJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pela criação do website.
– O website é desenvolvido em wordpress, php e banco de dados MySQL.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
Desenvolvimento website:
– Contador de acesso e page views;
– OnePage ou páginas no site;
– Estatísticas de acesso do site – Automattic;
– Comunicação focada à identidade visual da empresa;
– Site responsivo (para tablets e Smartphone);
– Inclusão de vídeos do YouTube (opcional);
– Inclusão de Redes Sociais no site;
– Banners rotativos ou vídeo Background;
– Formulário de contato personalizado;
– Caching Automattic Google;
– Formulário de orçamento;
– Blog incluso (opcional);
– Chat (opcional).
– Google Maps;
Desenvolvimento técnico:
– Criação dos e-mails corporativos;
– Estrutura de e-mails com cópia automática;
– Redirecionamentos;
– Assinatura HTML personalizada.
02. PRAZOS E SUPORTES
02.1. O prazo para conclusão do projeto é de 35 dias úteis, contando a partir da entrega dos documentos solicitados, incluindo o briefing.
02.2. Após o término do site toda alteração terá uma SLA (Tempo de entrega do suporte) de 5 dia úteis para ser entregue.
03. PREÇO E PAGAMENTO
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
b) Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
c) Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços, observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
b) Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
c) Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
d) Atender as solicitações da CONTRATANTE com pontualidade;
e) Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
f) Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
g) Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
h) Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
i) Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.
06. CONDIÇÕES GERAIS
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
a) Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
b) Caso fortuito ou força maior.
c) Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.
07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
07.2. As partes poderão, ainda, resilir o presente contrato a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que o interessado comunique, por escrito, sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
07.2.1. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de 30% do valor do projeto não importando qual avanço que o projeto teve.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08. CONFIDENCIALIDADE
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09. FORO
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.