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CONTRATO DE EBOOK E LIVRO
 

01.BJETOS

               

01.1. A CONTRATADA será responsável pela direção e construção de ebook digital, livro físico e livro digital, que compreendem criação completa de todo o material final para a CONTRATANTE

01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

 

  • Briefing;
  • Direção do conteúdo;
  • Colheita da roteirização;
  • Construção do conteúdo;
  • Layout em software especializado;
  • Finalização em material PDF (orientação a gosto do cliente);


  1. PRAZOS

 

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.

 

  1. PREÇO E PAGAMENTO

 

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.

 

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.


03.3.
A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  2. Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
  • Textos e conteúdo base para todas as postagens;
  • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
  • Informações;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
  3. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  4. Encaminhar a CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação;
  5. Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
  6. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  7. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  8. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  9. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  10. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1.      Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

 

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

 

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

 

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.


06.8.
A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

07. PENALIDADE E RESCISÃO

 

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.

07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


  1. FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

CONTRATO DE TREINAMENTO
 

CONTRATADA : SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

01.BJETOS    
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de Facebook Ads e Meta Ads, in-loco ou online, onde será ensinado: como anunciar nas mídias do instagram e do facebook ads;


01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

  • Aplicar o treinamento de Facebook Ads in-loco; 
  • Entregar ebook com grade de ensino;
  • Entregar aula extra – “aula bônus”com métodos atualizados via Youtube; 
  • Suporte pós treinamento para toda a equipe via WhatsApp;
  • Aplicação ao atendimento;
  • Aplicação ao conhecimento do produto;
  • Aplicação ao uso de CRM;

 

  • PRAZOS

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.

  • PREÇO E PAGAMENTO

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária, Pix ou boleto bancário.

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, taxas diárias de logística e refeição que serão combinados com o CONTRATANTE.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao dia, ou fração sobre o valor do débito.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos treinamentos, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos treinamentos) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.


  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os treinamentos ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos treinamentos;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução do treinamento;
  3. Desenvolver treinamento de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade do treinamento da CONTRATANTE;

Atender às solicitações da CONTRATANTE com pontualidade;

  1. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução do treinamento;
  2. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os treinamentos objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável pela qualidade do treinamento prestado por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  3. Executar todo o treinamento com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  4. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento do treinamento ora contratados.
  5. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução do treinamento pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  • CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1.  Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução do treinamento, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução do treinamento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus treinamentos ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.

06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

  1. PENALIDADE E RESCISÃO

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de treinamento. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.

07.2. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos treinamentos executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.

07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos,treinamentos, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

  • CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste

contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

  • FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

  1. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.




CONTRATO DE FOTOGRAFIA
 

01.BJETOS

               

01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE

01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

 

  • Sessão de fotos;
  • Edição de fotos;
  • Tratamento de fotos;

 

  1. PRAZOS

 

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.

 

  1. PREÇO E PAGAMENTO

 

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.

 

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.


03.3.
A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  2. Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
  • Textos e conteúdo base para todas as postagens;
  • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
  • Informações;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
  3. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  4. Encaminhar a CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação;
  5. Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
  6. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  7. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  8. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  9. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  10. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1.      Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

 

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

 

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

 

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.


06.8.
A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

07. PENALIDADE E RESCISÃO

 

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.

07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


  1. FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.



CONTRATO DE FACEBOOK ADS

CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

01.BJETOS

               

01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção dos anúncios, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE.

01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

 

  • Gerir as plataformas: Manager do Facebook Ads;
  • Fornecer acesso para o cliente da interface web com relatórios de acesso;
  • Emitir relatórios com resultados e performance;

 

  1. PRAZOS

 

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.

 

  1. PREÇO E PAGAMENTO

 

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.

 

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.


03.3.
A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
  • Informações;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;

Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;

  1. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  2. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  3. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  4. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  5. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1.      Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

 

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

 

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

 

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.


06.8.
A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

07. PENALIDADE E RESCISÃO

 

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.

07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.


  1. FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.



CONTRATO DE GOOGLE ADS
 

CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

01.BJETOS

               

01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção dos anúncios de Google Ads da CONTRATANTE.

01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

 

  • Gerir as plataformas: Manager do Google Ads;
  • Fornecer acesso para o cliente da interface web com relatórios de acesso;
  • Emitir relatórios com resultados e performance;

 

  1. PRAZOS

 

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.

  1. PREÇO E PAGAMENTO

 

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.


03.3.
A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
  • Informações;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;

Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;

  1. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  2. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  3. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  4. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  5. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

 

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

 

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

 

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.


06.8.
A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

07. PENALIDADE E RESCISÃO

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.


07
.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.

07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.


  1. FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.



CONTRATO DE ANÚNCIOS
 

01.BJETOS

               

01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE

01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

 

  • Gerir as plataformas: Google Ads, Facebook Ads, Linkedin Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e TikTok Ads;

 

  1. PRAZOS

 

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.

 

  1. PREÇO E PAGAMENTO

 

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.

 

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.


03.3.
A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  2. Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
  • Textos e conteúdo base para todas as postagens;
  • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
  • Informações;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
  3. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  4. Encaminhar a CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação;
  5. Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
  6. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  7. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  8. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  9. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  10. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1.      Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

 

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

 

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

 

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.


06.8.
A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.



07. PENALIDADE E RESCISÃO

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

07.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.

07.3. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.

07.4. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

07.5. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


  1. FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

CONTRATO DE VÍDEOS
 

01.BJETOS

               

01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE

01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

 

  • Edição de vídeos;
  • Gravação de vídeos;
  • Manipulação de imagens para vídeos;
  • Criação de chamadas;
  • Edição de Chart’s;
  • Edição de áudios.

 

  1. PRAZOS

 

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.

 

  1. PREÇO E PAGAMENTO

 

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.

 

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.


03.3.
A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  2. Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
  • Textos e conteúdo base para todas as postagens;
  • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
  • Informações;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
  3. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  4. Encaminhar a CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação;
  5. Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
  6. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  7. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  8. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  9. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  10. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1.      Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

 

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

 

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

 

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.


06.8.
A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

07. PENALIDADE E RESCISÃO

 

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.


07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.

07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


  1. FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.



CONTRATO DE ACELERADOR
 

CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

  1. DAS PARTES:

1.1. CONTRATADA: SHEIKAGÊNCIA MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;

e de outro lado,

1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ACELERADOR DE NEGÓCIOS será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:

  1. DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE ACELERADOR DE NEGÓCIOS

2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.

2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.

2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.

2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.

2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.

2.6. Os serviços contratados por este instrumento compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais e anúncios

2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.

2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.

2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “acelerador de resultados” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.

  1. DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

3.1. O vencimento da primeira parcela será assim que o CONTRATADO realizar a assinatura e respetivamente a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA.

3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.

  1. DO SISTEMA CRM

 

4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. As partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.

4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância as disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente as informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito (por e-mail, carta ou whatsapp), eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE.
  4. Atender as solicitações da CONTRATANTE com pontualidade, levando-se em consideração os prazos descritos na cláusula 5.
  5. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  6. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, mesmo sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. No entanto, a CONTRATADA permanecerá responsável pela qualidade dos serviços prestados pelos terceiros por ela contratados e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, seus empregados ou a terceiros.
  7. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a CONTRATADA ou seus prepostos, comprovadamente, infrinjam qualquer determinação legal, permanecendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
  8. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  9. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.
  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Realizar o pagamento dos valores devidos em razão do presente contrato nas formas e condições aqui pactuadas;
  2. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA.
  3. Arcar com as despesas de transporte (combustível, pedágios, etc.) em caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito a ser enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços.
  4. Manter o registro da marca divulgada ativo perante o órgão competente (INPI) ou, não havendo registro, providenciá-lo, a fim de evitar o surgimento de terceiros que utilizem o mesmo nome de marca, pois tal situação prejudicará todo o trabalho realizado pela CONTRATADA.
  5. Obedecer aos prazos de atendimento ao suporte e envio dos documentos, brefiengs e relatórios necessários para a perfeita execução do presente contrato por parte do CONTRATADO.
  6. Atualizar diariamente as informações do sistema CRM, quando não forem passíveis de ser incluídas de forma automática.

 

  1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.

7.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

  1. DA MULTA POR NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CRM

8.1. Caso a CONTRATANTE não utilize corretamente o sistema CRM, deixando de inserir as informações necessárias, como por exemplo, cadastro de cliente novo, alteração de etapas de atendimento e cópia integral dos documentos dos clientes e contrato assinado, será devido, em favor da CONTRATADA.

 

  1. DA RESCISÃO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.

9.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.

9.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação, devendo proceder a CONTRATANTE com o pagamento de uma multa correspondente a 25%(trinta por cento) sobre as parcelas vincendas do contrato e 10% (dez por cento) sobre a média de comissões pagas durante a vigência do contrato.

  1. SIGILO / CONFIDENCIALIDADE

10.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.

10.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.

  1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO

11.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.

11.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.

11.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.

12.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.

12.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.

  1. FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.



CONTRATO DE ACELERADOR
 

CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

  1. DAS PARTES:

1.1. CONTRATADA: SHEIKAGÊNCIA MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;

e de outro lado,

1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ACELERADOR DE NEGÓCIOS será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:

  1. DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE ACELERADOR DE NEGÓCIOS

2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.

2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.

2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.

2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.

2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.

2.6. Os serviços contratados por este instrumento compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais e anúncios

2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.

2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.

2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “acelerador de resultados” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.

  1. DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

3.1. O vencimento da primeira parcela será para até sete dias  após a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento.

3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.

  1. DO SISTEMA CRM

 

4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. As partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.

4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância as disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente as informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito (por e-mail, carta ou whatsapp), eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE.
  4. Atender as solicitações da CONTRATANTE com pontualidade, levando-se em consideração os prazos descritos na cláusula 5.
  5. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  6. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, mesmo sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. No entanto, a CONTRATADA permanecerá responsável pela qualidade dos serviços prestados pelos terceiros por ela contratados e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, seus empregados ou a terceiros.
  7. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a CONTRATADA ou seus prepostos, comprovadamente, infrinjam qualquer determinação legal, permanecendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
  8. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  9. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.
  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Realizar o pagamento dos valores devidos em razão do presente contrato nas formas e condições aqui pactuadas;
  2. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA.
  3. Arcar com as despesas de transporte (combustível, pedágios, etc.) em caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito a ser enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços.
  4. Manter o registro da marca divulgada ativo perante o órgão competente (INPI) ou, não havendo registro, providenciá-lo, a fim de evitar o surgimento de terceiros que utilizem o mesmo nome de marca, pois tal situação prejudicará todo o trabalho realizado pela CONTRATADA.
  5. Obedecer aos prazos de atendimento ao suporte e envio dos documentos, brefiengs e relatórios necessários para a perfeita execução do presente contrato por parte do CONTRATADO.
  6. Atualizar diariamente as informações do sistema CRM, quando não forem passíveis de ser incluídas de forma automática.

 

  1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. Este contrato terá vigência de 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.


         8. DA RESCISÃO

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.

8.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.

8.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação.

           9. SIGILO / CONFIDENCIALIDADE

9.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.

9.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.

          10. VÍNCULO EMPREGATÍCIO

10.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.

10.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.

10.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.

 

          11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.

11.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.

11.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.

         
          12. FORO

12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.



CONTRATO DE SEO
 

CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

01. BJETOS

 

  • A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento do SEO da CONTRATANTE.
  • As obrigações da CONTRATADA compreendem:
  • SEO;
  • Construção de páginas;
  • Estratégia de palavras chaves

02.   PRAZOS

  • O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedo.

03.   PREÇO E PAGAMENTO

  • O pagamento será realizado através de Transferência bancária, PIX ou boleto bancário.

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

  • Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
  • A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.

04.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

  • A CONTRATANTE obriga-se a:
  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  1. Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
    • Textos e conteúdo base para todas as postagens;
    • Imagens (institucionais, promocionais e );
    • Informações;
  2. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  3. Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
  4. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1

05.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

  • A CONTRATADA obriga-se a:
  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  4. Encaminhar a CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação;
  5. Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
  6. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  7. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a
  8. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  9. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora
  10. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

06.   CONDIÇÕES GERAIS

 

  • Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
  • A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do
  • A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do
  • Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra
  • As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
  • A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
  • Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.

  • A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

07.   PENALIDADE E RESCISÃO

 

  • As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste.

07.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

07.2. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.

07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

  • Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido.
  • Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas.


08.   CONFIDENCIALIDADE

  • A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo
  • Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus

09.   FORO

 

  • Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.



CONTRATO DE ASSESSORIA DE MARKETING
 

CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

  1. DAS PARTES:

1.1. CONTRATADA: SHEIKSITES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;

e de outro lado,

1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ASSESSORIA será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:

  1. DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE ASSESSORIA

2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.

2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.

2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.

2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.

2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.

2.6. Os serviços contratados por este instrumento não compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais, exceto anúncios.

2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.

2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.

2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “assessoria” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.

  1. DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

3.1. O vencimento da primeira parcela será assim que o CONTRATADO realizar a assinatura e respetivamente a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA.

3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.

  1. DO SISTEMA CRM

 

4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. Tendo em vista que haverá pagamento de comissão por cliente fechado (conforme letra b, da cláusula 3), as partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.

4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância as disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente as informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito (por e-mail, carta ou whatsapp), eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE.
  4. Atender as solicitações da CONTRATANTE com pontualidade, levando-se em consideração os prazos descritos na cláusula 5.
  5. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  6. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, mesmo sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. No entanto, a CONTRATADA permanecerá responsável pela qualidade dos serviços prestados pelos terceiros por ela contratados e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, seus empregados ou a terceiros.
  7. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a CONTRATADA ou seus prepostos, comprovadamente, infrinjam qualquer determinação legal, permanecendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
  8. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  9. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.
  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Realizar o pagamento dos valores devidos em razão do presente contrato nas formas e condições aqui pactuadas;
  2. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA.
  3. Arcar com as despesas de transporte (combustível, pedágios, etc.) em caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito a ser enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços.
  4. Manter o registro da marca divulgada ativo perante o órgão competente (INPI) ou, não havendo registro, providenciá-lo, a fim de evitar o surgimento de terceiros que utilizem o mesmo nome de marca, pois tal situação prejudicará todo o trabalho realizado pela CONTRATADA.
  5. Obedecer aos prazos de atendimento ao suporte e envio dos documentos, brefiengs e relatórios necessários para a perfeita execução do presente contrato por parte do CONTRATADO.
  6. Atualizar diariamente as informações do sistema CRM, quando não forem passíveis de ser incluídas de forma automática.

 

  1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.

7.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.


  1. DA MULTA POR NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CRM

8.1. Caso a CONTRATANTE não utilize corretamente o sistema CRM, deixando de inserir as informações necessárias para apuração das comissões devidas em favor do CONTRATADO, como por exemplo, cadastro de cliente novo, alteração de etapas de atendimento e cópia integral dos documentos dos clientes e contrato assinado, será devido, em favor da CONTRATADA, o valor da correspondente comissão sobre o contrato omitido no sistema, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar a partir da data em que a informação deveria estar cadastrada no CRM, sem prejuízo de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado. 

 

  1. DA RESCISÃO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.

9.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.

9.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação, devendo proceder a CONTRATANTE com o pagamento de uma multa correspondente a 25%(trinta por cento) sobre as parcelas vincendas do contrato e 10% (dez por cento) sobre a média de comissões pagas durante a vigência do contrato.

  1. SIGILO / CONFIDENCIALIDADE

10.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.

10.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.

  1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO

11.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.

11.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.

11.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.

12.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.

12.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.

  1. FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

CONTRATO DE SITE PRÉ-PRONTO

CONTRATADA: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 23.428.508/0001-90, com sede na Av. Barber Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210 – SP.

DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação do serviço denominado “site pré-pronto em até 48 horas”, cuja estrutura do site escolhido não poderá ser alterada, e sua finalização deverá ocorrer em até 07 dias úteis¹, obedecidas as obrigações e serviços descritos neste contrato. O website é desenvolvido em WordPress, PHP e banco de dados MySQL. O pacote contratado à escolha do CONTRATANTE será obrigatoriamente para uso na hospedagem do CONTRATADO. Não será concedido acesso ou senha para edição do site, tendo em vista que este trabalho será realizado exclusivamente pelo CONTRATADO. Os serviços serão prestados na sede da CONTRATADA, ou em outro local de sua escolha, sendo conferida à CONTRATADA plena e irrestrita liberdade para execução dos serviços, não sendo necessária qualquer predeterminação de horários ou funções. Os chamados de suporte serão atendidos remotamente e, em hipótese alguma, serão realizadas visitas técnicas. O presente contrato será celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a permanência mínima será de 6 (seis) meses, sendo que a rescisão antes de concluído o período mínimo de permanência acarretará ao pagamento de multa, nos termos das disposições deste contrato. Caso não haja a solicitação de cancelamento ao fim dos 24 meses, o contrato será renovado automaticamente.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações estipuladas neste CONTRATO:

  • Prestar os serviços conforme especificados neste CONTRATO;
  • Empregar ferramentas de trabalho próprias à prestação dos serviços;
  • Atender aos chamados de suporte (SLA) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação formal por parte do CONTRATANTE, via e-mail;
  • Responsabilizar-se pela utilização e sigilo dos logins e senhas fornecidos pela CONTRATANTE para acesso aos ambientes e plataformas digitais da CONTRATANTE, necessários à execução destes serviços, tais como Facebook, Instagram, Google, entre outros, responsabilizando-se por não compartilhar tais informações com nenhum terceiro, exceto aqueles designados para executar os serviços;
  • Manter sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este CONTRATO, na forma aqui.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações estipuladas neste CONTRATO:

  • Fornecer, em tempo hábil, todas as informações e conteúdos relativos ao site da CONTRATANTE que sejam necessários para a adequada prestação dos serviços objeto do CONTRATO;
  • Produzir e enviar por e-mail todos os conteúdos necessários para fins de criação do site, tais como textos, imagens, fotos e vídeos;
  • Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados neste CONTRATO, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste CONTRATO, desde que previamente aprovados;
  • Responsabilizar-se integralmente pela veracidade e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e/ou dados, entre outros, fornecidos à CONTRATADA para fins de prestação dos serviços;
  • Responsabilizar-se integralmente por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, imagens, materiais audiovisuais entre outros que fornecer à CONTRATADA para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos legais e mantendo a CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros;
  • Permitir que a CONTRATADA utilize seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação dos serviços prestados pela.

DO VALOR DOS SERVIÇOS

Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO). As partes pactuam o primeiro vencimento estabelecido no dia 00/00/000 e para demais vencimentos sempre no dia xx (xx) de cada mês. O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários, link para pagamento em cartão de crédito ou Chave PIX, acompanhados de notas fiscais de serviço, confeccionados pela CONTRATADA, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência do vencimento.

O preço contratado será anexado ao contrato através do termo de aceite que se encontra no final deste contrato.

A falta de envio da nota fiscal e/ou do boleto bancário correspondente pela CONTRATADA não exime a CONTRATANTE da realização do pagamento devido na data de vencimento pactuado. O valor mensal estabelecido no item anterior será reajustado em periodicidade anual.

A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste CONTRATO, na forma e data de vencimento aqui previstas, fará incidir, sobre o valor em atraso, correção monetária pela variação positiva do IGP-M (FGV), juros de 1% (um por cento) ao mês,, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), além de, sendo necessária a intervenção de advogado para fins de cobrança, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida no caso de cobrança administrativa e, de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial, tudo incidente sobre o valor total do débito em atraso e até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito de a CONTRATADA realizar o imediato protesto do título e inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito.

O atraso no pagamento de quaisquer valores, por período superior a 05 (cinco) dias, ensejará a suspensão da prestação de todos os serviços pela CONTRATADA, sendo que, neste caso, o site e os e-mails serão retirados do ar. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas no item.

O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 30 (trinta) dias possibilitará à CONTRATADA promover a rescisão deste CONTRATO, por descumprimento contratual da CONTRATANTE, com aplicação das penalidades previstas neste contrato.


DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este contrato vigorará pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial a data de sua O CONTRATO será prorrogado automaticamente por iguais períodos, exceto se qualquer das PARTES manifestar por escrito o seu desinteresse na prorrogação com até 30 (trinta) dias de antecedência do seu termo final.

O prazo mínimo de permanência será de 07 (sete) meses, sendo que a rescisão antes de alcançado este prazo acarretará o pagamento das multas previstas na cláusula anterior.

DO DISTRATO

O presente CONTRATO poderá ser denunciado sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, especificado no preâmbulo deste CONTRATO, sendo observadas as disposições abaixo:

  • Caso a denúncia sem justo motivo, antes de decorrido o prazo de permanência mínima de 07 (sete) meses, se dê por iniciativa da CONTRATANTE, deverá comunicar a CONTRATADA da sua intenção em denunciar o CONTRATO, com aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias e deverá pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total das parcelas mensais vincendas do O pagamento da multa deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da data de comunicação da denúncia antecipada.
  • Caso a denúncia sem justo motivo se dê por iniciativa da CONTRATADA, deverá comunicar a CONTRATANTE da sua intenção em denunciar o Contrato com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e, neste caso, nenhuma multa ou penalidade será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
  • Durante os períodos de aviso prévio estipulados nas alíneas “a” e “b”, manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste CONTRATO.

O presente CONTRATO poderá ser rescindido, ainda, de pleno direito e por justo motivo, na ocorrência das seguintes hipóteses:

  • Descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO por qualquer das PARTES, não sanada em até 5 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação relativa ao descumprimento;
  • Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES;
  • Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.

Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediato distrato do Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento.

Na hipótese de ocorrer o descrito no item 3, se a PARTE infratora for a CONTRATANTE, deverá arcar com multa em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total das parcelas mensais vincendas do CONTRATO até o seu termo final; se a PARTE infratora for a CONTRATADA, deverá arcar com multa no valor de 1 (um) fee mensal vigente. O pagamento da multa deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias a contar da rescisão do CONTRATO. As multas são aqui fixadas sem prejuízo do direito de a PARTE prejudicada pleitear indenização por perdas e danos comprovadamente sofridos.

Em qualquer das hipóteses de distrato do CONTRATO, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à.

As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente CONTRATO causados por caso fortuito ou força.

DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente CONTRATO constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação.

A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste CONTRATO não se aplica para os casos de divulgação de informações da CONTRATANTE para cumprimento do objeto deste CONTRATO pela.

A CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA a utilizar, a título gratuito, sua logomarca no seu site e nas suas apresentações institucionais, com a finalidade de divulgar os trabalhos realizados pela CONTRATADA, sem que isso acarrete a divulgação das informações.

DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATANTES

O relacionamento estabelecido por este CONTRATO é exclusivamente de prestador e tomador de serviços. A CONTRATADA ou quaisquer de seus agentes, representantes e/ou empregados não é, nem poderão ser considerados agentes, empregados ou representantes da.

A CONTRATADA será a única responsável pela eventual seleção e alocação de profissionais que entender serem necessários para a prestação dos serviços. A CONTRATADA reconhece que nenhum de seus eventuais empregados, estagiários, prestadores de serviços ou subcontratados é empregado da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE não terá qualquer obrigação de pagar o salário, encargos trabalhistas, encargos da seguridade social (INSS), fundo de garantia (FGTS) ou qualquer outro montante estabelecido por lei ou em contrato relacionado à CONTRATADA ou a tais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Salvo disposição em contrário neste CONTRATO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas PARTES contidos do preâmbulo deste.

Eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por escrito e remetidas através do correio com aviso de recebimento, para os endereços das PARTES indicados no preâmbulo deste CONTRATO, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui.

É expressamente proibido a qualquer das PARTES ceder ou transferir, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente CONTRATO sem a prévia anuência da outra PARTE.

A eventual aceitação, por uma das PARTES, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.

Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as PARTES com relação ao objeto deste CONTRATO e abrange todas as discussões e acordos prévios entre as PARTES com relação ao objeto deste.

Se qualquer cláusula deste CONTRATO vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas deste CONTRATO não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.

Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundas do presente CONTRATO somente será considerada válida se for também celebrada por escrito e assinada por todas as.

O presente CONTRATO tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as Partes e seus.

As PARTES declaram que leram antecipadamente o CONTRATO e concordam com todos os seus termos e condições.

Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados do presente CONTRATO, as PARTES elegem de comum acordo o foro da comarca de Guarulhos, onde está situada a sede da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.





CONTRATO DE ARTES MENSAIS
 

CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

01.BJETOS               

01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE e campanhas Google.

01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

  • Inserir e atualizar o conteúdo das redes sociais;

 

  1. PRAZOS

 

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.

 

  1. PREÇO E PAGAMENTO

 

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.

 

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.


03.3.
A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.


  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  2. Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
  • Textos e conteúdo base para todas as postagens;
  • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
  • Informações;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
  3. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  4. Encaminhar a CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação;
  5. Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
  6. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  7. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  8. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  9. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  10. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1.      Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

 

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

 

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

 

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.


06.8.
A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

 

 

07. PENALIDADE E RESCISÃO

 

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços.

 

07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

 

07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.


  1. FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

  • As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
  • A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
  • Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
  • Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
  • As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

CONTRATADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS

CONTRATADA: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 23.428.508/0001-90, com sede na Av. Barber Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210 – SP.


  1. OBJETOS

1.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE e campanhas Google.

1.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:

  • Inserir e atualizar o conteúdo estratégico das redes sociais;
  • Criação das artes com base no conteúdo;
  • Agendamento das postagens;
  • Efetuar backup de informações das redes sociais.
  1. PRAZOS

2.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade mínima de 6 meses, com renovação automática caso não haja a solicitação de cancelamento em até 30 dias antecedente ao fim do contrato, e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.

  1. PREÇO E PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária, boleto bancário, PIX ou Cartão de Crédito.

3.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO). As partes pactuam o primeiro vencimento estabelecido no dia 00/00/000 e para demais vencimentos sempre no dia xx (xx) de cada mês. O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários, link para pagamento em cartão de crédito ou Chave PIX, acompanhados de notas fiscais de serviço, confeccionados pela CONTRATADA, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência do vencimento.

O preço contratado será anexado ao contrato através do termo de aceite que se encontra no final deste contrato.

3.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.

3.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  • Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  • Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
    • Textos e conteúdo base para todas as postagens;
    • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
    • Informações;
  • Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  • Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
  • Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  • Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  • Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  • Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  • Encaminhar à CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação; Não tendo aprovação em até 04 dias úteis, consideramos o conteúdo ou as artes aprovados, e agendaremos as postagens.
  • Atender às solicitações da CONTRATANTE com pontualidade;
  • Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  • Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros;
  • Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios;
  • Fornecer à CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados;
  • Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.
  1. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

6.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

6.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

6.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

6.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

6.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

6.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

6.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.

6.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

  1. PENALIDADE E RESCISÃO

7.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  • Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato;
  • Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

7.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 03.2.

7.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.

7.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá abster-se de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

  1. CONFIDENCIALIDADE

8.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

8.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

  1. FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

  1. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

As partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001 e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.

A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato. Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento [2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

 

CONTRATO DE WEBSITES PERSONALIZADOS

CONTRATADA: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 23.428.508/0001-90, com sede na Av. Barber Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210, São Paulo, SP.

  1. OBJETOS

01.1. A CONTRATADA será responsável pela criação do website, o qual será desenvolvido em WordPress, PHP e banco de dados MySQL.

01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:

Desenvolvimento do website:

  • Contador de acesso e page views;
  • OnePage ou páginas no site;
  • Estatísticas de acesso do site – Automattic;
  • Comunicação focada na identidade visual da empresa;
  • Site responsivo (para tablets e smartphones);
  • Inclusão de vídeos do YouTube (opcional);
  • Inclusão de Redes Sociais no site;
  • Banners rotativos ou vídeo Background;
  • Formulário de contato personalizado;
  • Caching Automattic Google;
  • Formulário de orçamento;
  • Blog incluso (opcional);
  • Chat (opcional);
  • Google Maps.

Desenvolvimento técnico:

  • Criação dos e-mails corporativos;
  • Estrutura de e-mails com cópia automática;
  • Redirecionamentos;
  • Assinatura HTML personalizada.
  1. PRAZOS E SUPORTES

02.1. O prazo para conclusão do projeto é de 35 dias úteis, contados a partir da entrega dos documentos solicitados, incluindo o briefing.

02.2. Após o término do site, toda alteração terá um SLA (Tempo de entrega do suporte) de 5 dias úteis para ser entregue.

  1. PREÇO E PAGAMENTO

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária, Pix ou boleto bancário.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.

03.3 O preço contratado será anexado ao contrato através do termo de aceite que se encontra no final deste contrato. 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  2. b) Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
    c) Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços, observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. a) Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como aos prazos acertados junto à CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. b) Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. c) Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  4. d) Atender às solicitações da CONTRATANTE com pontualidade;
  5. e) Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  6. f) Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles à CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  7. g) Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso venha a infringir qualquer determinação legal, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  8. h) Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
    i) Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.
  9. CONDIÇÕES GERAIS

06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE será submetida à sua prévia aprovação.

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.

06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

  1. PENALIDADE E RESCISÃO

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. a) Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. b) Caso fortuito ou força maior.
    c) Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 03.2, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da prestação de serviços. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.

07.2. As partes poderão, ainda, resilir o presente contrato a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que o interessado comunique, por escrito, sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

07.2.1. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de 30% do valor do projeto, não importando qual avanço que o projeto teve.

07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

07.4. A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste CONTRATO, na forma e data de vencimento aqui previstas, fará incidir, sobre o valor em atraso, correção monetária pela variação positiva do IGP-M (FGV), juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), além de, sendo necessária a intervenção de advogado para fins de cobrança, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida no caso de cobrança administrativa e, de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial, tudo incidente sobre o valor total do débito em atraso e até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito de a CONTRATADA realizar o imediato protesto do título e inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito.

  1. CONFIDENCIALIDADE

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

  1. FORO

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

  1. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO

As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.

A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.

Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.

Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.

As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.