CONTRATO DE EBOOK E LIVRO
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pela direção e construção de ebook digital, livro físico e livro digital, que compreendem criação completa de todo o material final para a CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
- Briefing;
- Direção do conteúdo;
- Colheita da roteirização;
- Construção do conteúdo;
- Layout em software especializado;
- Finalização em material PDF (orientação a gosto do cliente);
- PRAZOS
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.
- PREÇO E PAGAMENTO
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
- Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
- Textos e conteúdo base para todas as postagens;
- Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
- Informações;
- Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
- Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
- Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
- Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
- Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
- Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
- Encaminhar a CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação;
- Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
- Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
- Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
- Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
- Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
- Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.
- CONDIÇÕES GERAIS
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
- Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
- Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
- CONFIDENCIALIDADE
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
- As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
- A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
- Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma da digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
- Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
- As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
- 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
FORO
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.