O impacto do BBB no Mundo Digital – SheikCast
Que o entretenimento é uma parte crucial de nossas vidas como sociedade, isso é irrefutável. Mas será que você tem a noção plena de como
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Quando nos deparamos com um título desse, colocando em lados opostos Vendas e o Marketing, é comum acreditar que são coisas, de igual forma, opostas.
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A Sheik Agência é uma agência digital que tem como principal produto a criação de sites responsivos. O crescimento da agencia no setor web convergiu com as novas políticas de leituras do Google o que atualmente possibilita que seus clientes usufruam constantemente de novidades do mercado web.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pela direção e construção de ebook digital, livro físico e livro digital, que compreendem criação completa de todo o material final para a CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
CONTRATADA : SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de Facebook Ads e Meta Ads, in-loco ou online, onde será ensinado: como anunciar nas mídias do instagram e do facebook ads;
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária, Pix ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, taxas diárias de logística e refeição que serão combinados com o CONTRATANTE.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao dia, ou fração sobre o valor do débito.
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Atender às solicitações da CONTRATANTE com pontualidade;
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução do treinamento, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução do treinamento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus treinamentos ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de treinamento. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
07.2. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos treinamentos executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos,treinamentos, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção dos anúncios, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção dos anúncios de Google Ads da CONTRATANTE.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
07.3. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.
07.4. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.5. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem campanhas e gestão de anúncios da CONTRATANTE
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura e tem validade de doze meses durante criação, não valendo após entrega.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.4. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
08.3. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
1.1. CONTRATADA: SHEIKAGÊNCIA MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;
e de outro lado,
1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ACELERADOR DE NEGÓCIOS será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:
2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.
2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.
2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.
2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.
2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.
2.6. Os serviços contratados por este instrumento compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais e anúncios
2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.
2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “acelerador de resultados” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.
3.1. O vencimento da primeira parcela será assim que o CONTRATADO realizar a assinatura e respetivamente a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA.
3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. As partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.
4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.
7.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
8.1. Caso a CONTRATANTE não utilize corretamente o sistema CRM, deixando de inserir as informações necessárias, como por exemplo, cadastro de cliente novo, alteração de etapas de atendimento e cópia integral dos documentos dos clientes e contrato assinado, será devido, em favor da CONTRATADA.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.
9.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.
9.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação, devendo proceder a CONTRATANTE com o pagamento de uma multa correspondente a 25%(trinta por cento) sobre as parcelas vincendas do contrato e 10% (dez por cento) sobre a média de comissões pagas durante a vigência do contrato.
10.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
10.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
11.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
11.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.
11.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.
12.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.
12.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.
12.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
1.1. CONTRATADA: SHEIKAGÊNCIA MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;
e de outro lado,
1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ACELERADOR DE NEGÓCIOS será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:
2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.
2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.
2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.
2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.
2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.
2.6. Os serviços contratados por este instrumento compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais e anúncios
2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.
2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “acelerador de resultados” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.
3.1. O vencimento da primeira parcela será para até sete dias após a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento.
3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. As partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.
4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1. Este contrato terá vigência de 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.
8. DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.
8.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.
8.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação.
9. SIGILO / CONFIDENCIALIDADE
9.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
9.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
10. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
10.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.
10.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.
11.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.
11.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.
12. FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01. BJETOS
02. PRAZOS
03. PREÇO E PAGAMENTO
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
06. CONDIÇÕES GERAIS
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.2. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08. CONFIDENCIALIDADE
09. FORO
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
1.1. CONTRATADA: SHEIKSITES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.248.508/0001-90, com sede na Rua Ângelo Del Vecchio, 180, Guarulhos/SP, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;
e de outro lado,
1.2. CONTRATANTE tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado ASSESSORIA será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:
2.1. Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará testes para criação da estratégia de publicidade online da CONTRATANTE, por todas as ferramentas que entender ser necessárias, a fim de identificar qual é aquela ferramenta que trará melhor retorno para o CONTRANTE.
2.2. A ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chaves” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios. Da mesma forma, existem outras formas de venda de produtos por meio de marketing digital, dentre elas as redes sociais, blogs etc., as quais poderão trazer também, dentro de suas especificidades, um melhor retorno para o cliente. Neste contexto, a prestação de serviços do CONTRATADO consiste em analisar, dentro destes meios de criação de marketing digital da empresa, qual é aquele que mais atende às suas necessidades, lhe trazendo melhor retorno financeiro em relação ao custo x benefício.
2.3. Os testes nas plataformas digitais serão realizados pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados por escolha exclusiva da CONTRATADA.
2.4. Os serviços contratados consistem na realização de testes e monitoramento/ gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE, a fim de verificar-se qual tipo de campanha lhe traz o melhor resultado, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através do marketing digital.
2.5. A CONTRATANTE, porém, NÃO terá acesso aos gerenciadores de negócios, de anúncios e conta de anúncio do Google, que ficará sob o controle exclusivo da CONTRATADA, mesmo após eventual rescisão de contrato, pois se trata de estratégia de trabalho desenvolvida pela SHEIK AGÊNCIA, ora contratada.
2.6. Os serviços contratados por este instrumento não compreendem postagens em Facebook, Instagram ou outras mídias sociais, exceto anúncios.
2.7. A realização de campanhas de anúncios no Google, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pela CONTRATADA, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória.
2.8. Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias e horários organizados de acordo com o fluxo de trabalho da CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa identificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, porém, a CONTRATANTE não poderá solicitar a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, visto que como já esclarecido anteriormente, toda o trabalho deverá seguir a estratégia “assessoria” desenvolvida pela empresa contratada, SHEIK AGÊNCIA.
3.1. O vencimento da primeira parcela será assim que o CONTRATADO realizar a assinatura e respetivamente a contratação, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA.
3.2. O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
4.1. O sistema de CRM é um aplicativo de informações desenvolvido com o objetivo de auxiliar na gestão do relacionamento com o cliente. Tendo em vista que haverá pagamento de comissão por cliente fechado (conforme letra b, da cláusula 3), as partes pactuam a implantação do referido sistema para acompanhamento de forma bilateral dos cadastros de atendimentos a clientes, vendas, marketing e dados financeiros dos contratos fechados entre a CONTRATANTE e seus clientes.
4.2. A CONTRANTE está ciente e concorda que deverá alimentar manualmente as etapas de atendimento aos clientes, com envio de relatório mensal aos CONTRATADOS, sem prejuízo de disponibilizar e manter disponível, enquanto perdurar o presente contrato, todos os dados de acesso ao sistema, sob pena de rescisão por justa causa, sem prejuízo de responder pelos prejuízos causados aos CONTRATADOS pela falta de informações corretas no sistema.
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1. Este contrato começará a contar mensalmente á partir da data da assinatura do presente instrumento, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.
7.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
8.1. Caso a CONTRATANTE não utilize corretamente o sistema CRM, deixando de inserir as informações necessárias para apuração das comissões devidas em favor do CONTRATADO, como por exemplo, cadastro de cliente novo, alteração de etapas de atendimento e cópia integral dos documentos dos clientes e contrato assinado, será devido, em favor da CONTRATADA, o valor da correspondente comissão sobre o contrato omitido no sistema, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar a partir da data em que a informação deveria estar cadastrada no CRM, sem prejuízo de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.
9.2 As partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.
9.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação, devendo proceder a CONTRATANTE com o pagamento de uma multa correspondente a 25%(trinta por cento) sobre as parcelas vincendas do contrato e 10% (dez por cento) sobre a média de comissões pagas durante a vigência do contrato.
10.1As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
10.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
11.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
11.2. Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.
11.3. Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.
12.1 As partes estipulam que a presente contratação é exclusivamente para o objeto deste contrato, sendo que a CONTRATANTE foi cientificada do sigilo sobre as estratégias utilizadas pela CONTRATADA para desenvolvimento do trabalho e que em hipótese alguma serão repassadas à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, assim como também não serão informadas as senhas de acesso aos gerenciadores de negócios, com o que a CONTRATANTE concorda.
12.2. Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato.
12.3. Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATO DE SITE PRÉ-PRONTO
CONTRATADA: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 23.428.508/0001-90, com sede na Av. Barber Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210 – SP.
DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação do serviço denominado “site pré-pronto em até 48 horas”, cuja estrutura do site escolhido não poderá ser alterada, e sua finalização deverá ocorrer em até 07 dias úteis¹, obedecidas as obrigações e serviços descritos neste contrato. O website é desenvolvido em WordPress, PHP e banco de dados MySQL. O pacote contratado à escolha do CONTRATANTE será obrigatoriamente para uso na hospedagem do CONTRATADO. Não será concedido acesso ou senha para edição do site, tendo em vista que este trabalho será realizado exclusivamente pelo CONTRATADO. Os serviços serão prestados na sede da CONTRATADA, ou em outro local de sua escolha, sendo conferida à CONTRATADA plena e irrestrita liberdade para execução dos serviços, não sendo necessária qualquer predeterminação de horários ou funções. Os chamados de suporte serão atendidos remotamente e, em hipótese alguma, serão realizadas visitas técnicas. O presente contrato será celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a permanência mínima será de 6 (seis) meses, sendo que a rescisão antes de concluído o período mínimo de permanência acarretará ao pagamento de multa, nos termos das disposições deste contrato. Caso não haja a solicitação de cancelamento ao fim dos 24 meses, o contrato será renovado automaticamente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações estipuladas neste CONTRATO:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações estipuladas neste CONTRATO:
DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO). As partes pactuam o primeiro vencimento estabelecido no dia 00/00/000 e para demais vencimentos sempre no dia xx (xx) de cada mês. O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários, link para pagamento em cartão de crédito ou Chave PIX, acompanhados de notas fiscais de serviço, confeccionados pela CONTRATADA, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência do vencimento.
O preço contratado será anexado ao contrato através do termo de aceite que se encontra no final deste contrato.
A falta de envio da nota fiscal e/ou do boleto bancário correspondente pela CONTRATADA não exime a CONTRATANTE da realização do pagamento devido na data de vencimento pactuado. O valor mensal estabelecido no item anterior será reajustado em periodicidade anual.
A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste CONTRATO, na forma e data de vencimento aqui previstas, fará incidir, sobre o valor em atraso, correção monetária pela variação positiva do IGP-M (FGV), juros de 1% (um por cento) ao mês,, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), além de, sendo necessária a intervenção de advogado para fins de cobrança, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida no caso de cobrança administrativa e, de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial, tudo incidente sobre o valor total do débito em atraso e até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito de a CONTRATADA realizar o imediato protesto do título e inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito.
O atraso no pagamento de quaisquer valores, por período superior a 05 (cinco) dias, ensejará a suspensão da prestação de todos os serviços pela CONTRATADA, sendo que, neste caso, o site e os e-mails serão retirados do ar. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas no item.
O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 30 (trinta) dias possibilitará à CONTRATADA promover a rescisão deste CONTRATO, por descumprimento contratual da CONTRATANTE, com aplicação das penalidades previstas neste contrato.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato vigorará pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial a data de sua O CONTRATO será prorrogado automaticamente por iguais períodos, exceto se qualquer das PARTES manifestar por escrito o seu desinteresse na prorrogação com até 30 (trinta) dias de antecedência do seu termo final.
O prazo mínimo de permanência será de 07 (sete) meses, sendo que a rescisão antes de alcançado este prazo acarretará o pagamento das multas previstas na cláusula anterior.
DO DISTRATO
O presente CONTRATO poderá ser denunciado sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, especificado no preâmbulo deste CONTRATO, sendo observadas as disposições abaixo:
O presente CONTRATO poderá ser rescindido, ainda, de pleno direito e por justo motivo, na ocorrência das seguintes hipóteses:
Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediato distrato do Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento.
Na hipótese de ocorrer o descrito no item 3, se a PARTE infratora for a CONTRATANTE, deverá arcar com multa em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total das parcelas mensais vincendas do CONTRATO até o seu termo final; se a PARTE infratora for a CONTRATADA, deverá arcar com multa no valor de 1 (um) fee mensal vigente. O pagamento da multa deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias a contar da rescisão do CONTRATO. As multas são aqui fixadas sem prejuízo do direito de a PARTE prejudicada pleitear indenização por perdas e danos comprovadamente sofridos.
Em qualquer das hipóteses de distrato do CONTRATO, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à.
As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente CONTRATO causados por caso fortuito ou força.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente CONTRATO constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação.
A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste CONTRATO não se aplica para os casos de divulgação de informações da CONTRATANTE para cumprimento do objeto deste CONTRATO pela.
A CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA a utilizar, a título gratuito, sua logomarca no seu site e nas suas apresentações institucionais, com a finalidade de divulgar os trabalhos realizados pela CONTRATADA, sem que isso acarrete a divulgação das informações.
DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATANTES
O relacionamento estabelecido por este CONTRATO é exclusivamente de prestador e tomador de serviços. A CONTRATADA ou quaisquer de seus agentes, representantes e/ou empregados não é, nem poderão ser considerados agentes, empregados ou representantes da.
A CONTRATADA será a única responsável pela eventual seleção e alocação de profissionais que entender serem necessários para a prestação dos serviços. A CONTRATADA reconhece que nenhum de seus eventuais empregados, estagiários, prestadores de serviços ou subcontratados é empregado da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE não terá qualquer obrigação de pagar o salário, encargos trabalhistas, encargos da seguridade social (INSS), fundo de garantia (FGTS) ou qualquer outro montante estabelecido por lei ou em contrato relacionado à CONTRATADA ou a tais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Salvo disposição em contrário neste CONTRATO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas PARTES contidos do preâmbulo deste.
Eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por escrito e remetidas através do correio com aviso de recebimento, para os endereços das PARTES indicados no preâmbulo deste CONTRATO, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui.
É expressamente proibido a qualquer das PARTES ceder ou transferir, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente CONTRATO sem a prévia anuência da outra PARTE.
A eventual aceitação, por uma das PARTES, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as PARTES com relação ao objeto deste CONTRATO e abrange todas as discussões e acordos prévios entre as PARTES com relação ao objeto deste.
Se qualquer cláusula deste CONTRATO vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas deste CONTRATO não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.
Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundas do presente CONTRATO somente será considerada válida se for também celebrada por escrito e assinada por todas as.
O presente CONTRATO tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as Partes e seus.
As PARTES declaram que leram antecipadamente o CONTRATO e concordam com todos os seus termos e condições.
Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados do presente CONTRATO, as PARTES elegem de comum acordo o foro da comarca de Guarulhos, onde está situada a sede da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE e campanhas Google.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade escolhida pelo cliente e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços.
07.2. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
10. DO ACEITE AO CONTRATO ELETRÔNICO
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS
CONTRATADA: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 23.428.508/0001-90, com sede na Av. Barber Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210 – SP.
1.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE e campanhas Google.
1.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
2.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura, tem validade mínima de 6 meses, com renovação automática caso não haja a solicitação de cancelamento em até 30 dias antecedente ao fim do contrato, e assinada abaixo como conversado com o seller/vendedor.
3.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária, boleto bancário, PIX ou Cartão de Crédito.
3.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO). As partes pactuam o primeiro vencimento estabelecido no dia 00/00/000 e para demais vencimentos sempre no dia xx (xx) de cada mês. O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários, link para pagamento em cartão de crédito ou Chave PIX, acompanhados de notas fiscais de serviço, confeccionados pela CONTRATADA, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência do vencimento.
O preço contratado será anexado ao contrato através do termo de aceite que se encontra no final deste contrato.
3.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
3.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias.
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
6.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
6.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
6.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
6.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
6.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
6.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
6.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
7.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 03.2.
7.2. O eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto dos meses que faltam do contrato.
7.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá abster-se de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
8.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
8.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
As partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001 e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato. Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento [2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CONTRATO DE WEBSITES PERSONALIZADOS
CONTRATADA: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 23.428.508/0001-90, com sede na Av. Barber Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210, São Paulo, SP.
01.1. A CONTRATADA será responsável pela criação do website, o qual será desenvolvido em WordPress, PHP e banco de dados MySQL.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
Desenvolvimento do website:
Desenvolvimento técnico:
02.1. O prazo para conclusão do projeto é de 35 dias úteis, contados a partir da entrega dos documentos solicitados, incluindo o briefing.
02.2. Após o término do site, toda alteração terá um SLA (Tempo de entrega do suporte) de 5 dias úteis para ser entregue.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária, Pix ou boleto bancário.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3 O preço contratado será anexado ao contrato através do termo de aceite que se encontra no final deste contrato.
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 03.2, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da prestação de serviços. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
07.2. As partes poderão, ainda, resilir o presente contrato a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que o interessado comunique, por escrito, sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
07.2.1. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de 30% do valor do projeto, não importando qual avanço que o projeto teve.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
07.4. A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste CONTRATO, na forma e data de vencimento aqui previstas, fará incidir, sobre o valor em atraso, correção monetária pela variação positiva do IGP-M (FGV), juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), além de, sendo necessária a intervenção de advogado para fins de cobrança, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida no caso de cobrança administrativa e, de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial, tudo incidente sobre o valor total do débito em atraso e até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito de a CONTRATADA realizar o imediato protesto do título e inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de aceite de seus termos na plataforma da CONTRATADA, atualmente no endereço https://www.sheikagencia.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001[1], e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020[2], sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
A CONTRATANTE declara ter lido todos os termos do contrato, bem como foi assessorada por corpo jurídico próprio e teve a oportunidade de discutir todas as cláusulas deste contrato.
Ao aceitar seus termos, a CONTRATANTE preencheu eletronicamente, na plataforma digital da CONTRATADA, todas as informações relacionadas ao responsável legal, serviço contratado e valor a ser pago, sendo que no ato do aceite dos termos pactuados, a plataforma registra, e mantém em banco de dados próprio, a data, horário e número de IP do dispositivo por onde foi aceito o presente contrato.
Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da assinatura que seria aposta em um contrato físico.
As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas (termo de aceite do contrato), na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
[1] Art. 10, MP 2200-2. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento
[2] Art. 6º, Decreto 10.278/2020: Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.